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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Assaí foi elaborada em conformidade com as seguintes legislações: Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), Lei Federal nº 13.460/2017 (Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos), Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) e Decreto Municipal nº 036/2024. Esta Política poderá ser atualizada sempre que necessário, em decorrência de eventual atualização normativa. Assim, o usuário é convidado a consultar periodicamente esta seção.

As unidades da Administração Direta e Indireta se comprometem a cumprir as normas previstas na LGPD, respeitando os princípios de: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.

Agentes de Tratamento

O Controlador dos dados pessoais tratados no Portal (https://www.assai.pr.gov.br/) e seus subdomínios é a Prefeitura de Assaí, responsável pelas decisões referentes ao tratamento. O endereço é Avenida Rio de Janeiro, nº 720, Centro, Assaí/PR, CEP 86220-000.
E-mail: lgpd@valedosol.assai.pr.gov.br | Telefone: (43) 3262-1313.

O Operador também é a Prefeitura de Assaí, que realiza o tratamento em nome do Controlador.

O Encarregado Geral de Proteção de Dados é o Ouvidor-Geral do Município (Maike Ray dos Santos). Para mais informações acesse https://valedosol.assai.pr.gov.br/lgpd.

Dados Pessoais Tratados

Os dados tratados incluem: nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, CPF, estado civil, e-mail, telefone, RG, certidões, cargo/função, dados de saúde, dados do dispositivo, localização, registros de acesso e foto. Há também o tratamento de dados de crianças, com proteção especial conforme ECA.

Coleta e Uso dos Dados

Os dados são fornecidos pelo usuário ou coletados automaticamente (cookies) e utilizados para identificação em serviços públicos, execução de políticas públicas, cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos.

Tratamentos realizados incluem acesso, coleta, processamento, retenção e compartilhamento com órgãos públicos quando necessário.

Cookies

O site utiliza cookies próprios e de terceiros (como Google Analytics) para melhorar a experiência do usuário, analisar o desempenho, segurança e uso da plataforma.

Segurança e Confidencialidade

São adotadas medidas técnicas e administrativas como criptografia, controle de acesso e monitoramento contínuo para proteger os dados pessoais. Em caso de incidente de segurança com risco ao usuário, este será comunicado em tempo adequado.

Alterações da Política

Esta Política pode ser modificada a qualquer momento. A versão atualizada será publicada no Portal e deverá ser observada pelos usuários.

Contato com o Encarregado (DPO)

Responsável: Igor Lima Freire Oliveira
Telefones: (43) 3142-2982 / (43) 3262-8324
E-mail: secti@assai.pr.gov.br

Foro competente: Comarca do Município de Assaí/PR, conforme legislação brasileira. Titulares também podem reclamar à ANPD.

O Programa Passaporte Estudantil visa fomentar o desenvolvimento socioeducacional do Município, combatendo as desigualdades sociais através da educação, contribuindo para a formação dos sujeitos em todos os aspectos e para a geração de emprego e renda, por meio das seguintes ações:

I. estabelecer parcerias com Instituições de Ensino, com ou sem fins lucrativos, para a instalação de unidades educacionais no Município de Assaí;
II. estimular a criação de cursos livres, de extensão, cursos técnicos, cursos de graduação e pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento;
III. promover e ampliar o acesso à educação continuada;
IV. formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos à inovação, criação de práticas e inserção em setores profissionais, para a participação no desenvolvimento do Município, do Estado e do País, e colaborar na sua formação contínua;
V. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e compartilhar o saber através do ensino, de publicações e de outras formas de comunicação;
VI. promover o acesso e a participação da população, visando à das conquistas e benefícios resultantes da criação do programa;
VII. fomentar o desenvolvimento municipal, bem como as pesquisas inovadoras apoiadas em recursos humanos, tecnologias de informação e comunicação;
VIII. estimular e ofertar programas de capacitação para docentes e servidores públicos.

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